1 Fev 1977 - 31 dez 1982
% complete
1 Fev 1977 - 31 dez 1982
% complete
1 Fev 1977 - 31 dez 1982
% complete
1 Fev 1983 - 31 Dez 1988
% complete
1 Jan 1986
% complete
1 jan 1959
% complete
13 ago 1961
% complete
8 fevereiro 1962
% complete
2 julho 1963
% complete
23 nov 1963
% complete
12 6 1964
% complete
16 maio 1966
% complete
9 outubro 1967
% complete
10 Mai 1968
% complete
3 outubro 1968
% complete
11 set 1973
% complete
25 abril 1974
% complete
30 Abr 1975
% complete
24 mar 1976
% complete
9 setembro 1976
% complete
maio 1980
% complete
10 dez 1983
% complete
21 abril 1960
% complete
13 Mar 1964
% complete
O Comício da Central, ou Comício das Reformas, foi um comício realizado no dia 13 de março de 1964 na cidade do Rio de Janeiro, na Praça da República, situada em frente à estação da Central do Brasil. Cerca de 200 mil pessoas (ou 150 mil pessoas) ali se reuniram para ouvir a palavra do Presidente da República, João Goulart, e do ex-governador do Rio Grande do Sul Leonel Brizola. O Comando Geral dos Trabalhadores, organizador do comício, havia se disposto a levar 100 mil pessoas. O Instituto João Goulart possui documentos que demonstram a existência de planos de um atentado a bomba no Comício, abandonado para "não criar um martir". Na época haviam informações de se tratar de um atirador e boatos de que os comunistas realizariam o atentado e culpariam os militares. João Goulart não desejava ir ao comício devido a um problema no coração e para sua esposa, Maria Thereza, ele disse: "Teca, vou cumprir o meu dever, mesmo que seja o último”.
Na ocasião, Jango assinou dois decretos, com toda a Soberania que a Constituição de 1946 o possibilitava. O primeiro deles era simbólico e consistia na desapropriação das refinarias de petróleo que ainda não estavam nas mãos da Petrobrás. O segundo – chamado decreto da SUPRA (Superintendência da Reforma Agrária) – declarava sujeitas a desapropriação propriedades subutilizadas, especificando a localização e a dimensão das que estariam sujeitas à medida. O presidente revelou também que estavam em preparo a reforma urbana – um espantalho para a classe média temerosa de perder seus imóveis para os inquilinos – e propostas a serem encaminhadas ao Congresso, que previam mudanças nos impostos e concessão de voto aos analfabetos e aos quadros inferiores das Forças Armadas.
31 Mar 1964
% complete
O golpe de Estado no Brasil em 1964 foi a deposição do presidente brasileiro João Goulart por um golpe militar de 31 de março a 1.º de abril de 1964, pondo fim à Quarta República (1946–1964) e iniciando a ditadura militar brasileira (1964–1985).
27 Out 1965
% complete
Com 33 artigos, o Ato Institucional Número Dois (ou AI-2) instituiu a eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos existentes desde 1945, aumentou o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabriu o processo de punição aos adversários do regime e estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso. Também poderia o presidente intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários por incompatibilidade com o regime e baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional.
O Ato Complementar 4, em 20 de novembro estabeleceu a nova legislação partidária, fixando os dois partidos políticos que poderiam existir: Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A ARENA representava os militares; já o MDB era um partido de oposição controlado pelo regime militar.
5 Fev 1966
% complete
O Ato Institucional Número Três foi baixado pelo Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco em 5 de fevereiro de 1966, dispondo sobre eleições indiretas nacionais, estaduais e municipais e permitindo que Senadores e Deputados Federais ou Estaduais, com prévia licença, exerçam o cargo de Prefeito de capital de Estado. Faz parte de uma série de 17 Atos Institucionais, normas e decretos elaborados no período de 1964 a 1969, durante o regime militar no Brasil, visando legitimar e legalizar as ações políticas dos militares, alterando o funcionamento da Constituição Federal de 1946 e, após sua edição, a de 1967. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. Todas estas normas estavam acima de todas as outras e até mesmo da Constituição. Este ato não está mais em vigor desde 1978, quando o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 11 revoga todos os atos, no que contrariava a Constituição Federal, ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial.
25 outubro 1966
% complete
23 8 1968
% complete
13 Dez 1968
% complete
O Ato Institucional Número Cinco (AI-5) foi o quinto de dezessete grandes decretos emitidos pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de estado de 1964 no Brasil. Os atos institucionais foram a maior forma de legislação durante o regime militar, dado que, em nome do "Comando Supremo da Revolução" (liderança do regime), derrubaram até a Constituição da Nação, e foram aplicadas sem a possibilidade de revisão judicial.
O AI-5, o mais duro de todos os Atos Institucionais, foi emitido pelo presidente Artur da Costa e Silva em 13 de dezembro de 1968. Isso resultou na perda de mandatos de parlamentares contrários aos militares, intervenções ordenadas pelo presidente nos municípios e estados e também na suspensão de quaisquer garantias constitucionais que eventualmente resultaram na institucionalização da tortura, comumente usada como instrumento pelo Estado.
4 nov 1969
% complete
27 março 1970
% complete
1974
% complete
4 3 1974
% complete
17 janeiro 1975
% complete
25 10 1975
% complete
13 Out 1978
% complete
A Emenda Constitucional nº 11 de 1978 abordou várias questões constitucionais, incluindo a competência do Presidente e do Senado para convocar o Congresso Nacional em situações de Estado de Sítio, Estado de Emergência ou Intervenção Federal no território nacional. Além disso, tratou da imunidade parlamentar durante o exercício do mandato de Deputado Federal e Senador, exceto em casos de crime contra a Segurança Nacional.
A emenda também estabeleceu normas para a concessão de licença em processo judicial de Deputados Federais e Senadores, incluindo prazos para apreciação pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Outros aspectos contemplados foram a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento de Deputados Federais e Senadores, bem como a competência do Procurador-Geral da República para requerer a suspensão do exercício do mandato parlamentar em casos de crime contra a Segurança Nacional.
Além disso, a emenda abordou requisitos para perda ou suspensão do mandato de Deputados Federais e Senadores, impedimento de emendas à Constituição Federal durante a vigência de Estado de Sítio ou Estado de Emergência, e procedimento de votação no Congresso Nacional para emendas constitucionais, incluindo requisitos de maioria absoluta de votos.
Outras disposições incluíram a competência do Presidente da República para apresentar texto de decreto-lei federal sujeito à apreciação do Congresso Nacional, a competência privativa do Presidente da República para a decretação de Estado de Sítio ou Estado de Emergência, e a alteração da fidelidade partidária e direitos dos legisladores na criação e fundação de partidos políticos.
A emenda também abordou a competência da lei federal para organizar e funcionar partidos políticos, bem como hipóteses de inelegibilidade durante o exercício de função pública. Além disso, tratou da revogação de atos institucionais e complementares em caso de incompatibilidade com a Constituição Federal.
13 Mar 1979
% complete
28 Agosto 1979
% complete
10 Fevereiro 1980
% complete
25 abr 1984
% complete
15 Março 1985
% complete
21 Abril 1985
% complete
24 Julho 1963
% complete
31 Julho 1963
% complete
21 agosto 1964
% complete
29 dez 1964
% complete
30 12 1966
% complete
9 Janeiro 1970
% complete
22 Agosto 1975
% complete
20 Setembro 1979
% complete
1983
% complete
Instituições idealizadas no Brasil para a experiência de escolarização em tempo integral, voltadas para as crianças das classes populares, tentando atender as suas necessidades e interesses.
Os CIEPs foram criados na década de 80 por Darcy Ribeiro, quando era Secretário da Educação no Rio de Janeiro, no governo de Leonel Brizola. O objetivo era proporcionar educação, esportes, assistência médica, alimentos e atividades culturais variadas, em instituições colocadas fora da rede educacional regular. Além disso, estas escolas deveriam obedecer a um projeto arquitetônico uniforme. Alguns estudiosos acreditam que, para criar os CIEPs, Darcy Ribeiro havia se inspirado no projeto Escola-Parque de Salvador, de Anísio Teixeira, datado de 1950.
A idéia dos CIEPs considerava que todas as unidades deveriam funcionar de acordo com um projeto pedagógico único e com uma organização escolar padronizada, para evitar a diferença de qualidade entre as escolas. No entanto, o projeto dos CIEPs recebeu muitas críticas, entre elas algumas referentes ao custo dos prédios, à qualidade de sua arquitetura, sua localização, e até sobre o sentido de um período letivo de oito horas. Muitos acreditam que o projeto arquitetônico tinha primazia sobre o pedagógico, sobretudo pela ausência de equipes de educadores qualificados para esse projeto educacional.
Os CIEPs ainda existem com este nome mas, no governo de Fernando Collor de Melo, novas unidades passaram a se chamar CIACs (Centros Integrados de Atendimento à Criança). A partir de 1992, estes últimos passaram a ter novo nome – CAICs (Centros de Atenção Integral à Criança).
Ao todo, foram construídos cerca de 500 CIEPs e 400 CIACs.
21 11 1986
% complete
8 set 1961 - 31 mar 1964
% complete
15 Abril 1964 - 14 Março 1985
% complete
15 Abril 1964 - 14 Março 1967
% complete
15 Março 1967 - 31 Agosto 1969
% complete
30 outubro 1969 - 1973
% complete
1974 - 14 Março 1979
% complete
15 Março 1979 - 14 Março 1985
% complete
15 Março 1985
% complete
15 Nov 1976
% complete
15 Nov 1982
% complete
15 novembro 1985
% complete