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19 Dezembro 1975
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O Loteamento Jardim Fortaleza é oficializado junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Dezembro 2008
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Em dezembro de 2008, no período do natal, moradores da vizinhança denunciaram processos de destruição nas dunas do Cocó, como queimadas e desmatamento por tratores. Os moradores, junto a movimentos ambientais, procuraram o recém-eleito Vereador João Alfredo (Psol) e começaram ações para proteger aquela área, que viria a se tornar uma ARIE (Área de Relevante Interesse Ecológico), através de lei municipal.
24 Janeiro 2009
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Cerca de um mês após as denúncias de moradores, e depois de um processo de recolhimento de assinaturas num abaixo assinado denominado "Salvem as Dunas do Cocó", Projeto de Lei Ordinária Nº 0060/09, que que visa à conservação daquela área é criado.
27 Fevereiro 2009
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No dia 27 de fevereiro de 2009, o Projeto de Lei Ordinária Nº 0060/09, de autoria do Vereador João Alfredo, é apresentado na Câmara Municipal de Fortaleza.
24 Junho 2009
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Projeto de Lei Nº 0060/09 é votado e aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza.
Agosto 2009
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Dois meses após a votação na Câmara, o Vereador Carlos Mesquita (PMDB) entro com um Mandado de Segurança contra a validade da lei alegando grave equívoco jurídico. Segundo o Vereador, por ser de caráter ordinário, a lei não se sobrepõe ao Plano Diretor de Fortaleza (PDP-For), que é uma lei complementar, e identifica aquele território como uma Zona de Interesse Ambiental (ZIA). A então juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública deu parecer favorável ao Mandado e impediu a sanção da lei. No entanto, a liminar foi derrubada e a sanção concedida.
7 Outubro 2009
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No dia 7 de outubro, a então Prefeita Luiziane Lins (PT) sanciona o Projeto de Lei Nº 0060/09, criando oficialmente a Lei Ordinária Nº 9.502/2009 da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Cocó.
21 Dezembro 2009
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No dia 21 de dezembro, as donas do Loteamento Jardim Fortaleza, por meio da Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (Acecol), entram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) com pedido para que a Lei da ARIE das Dunas do Cocó fosse suspensa, argumentando a sua ilegalidade.
5 Janeiro 2010
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No dia 5 de janeiro de 2010, o Presidente do TJ-CE, Desembargador Ernani Barreira, concedeu liminar favorável à ADIN da Acecol, suspendendo temporariamente os efeitos da Lei da ARIE das Dunas do Cocó. Segundo seu entendimento, o direito de propriedade e o direito de construir são superiores ao direito ao meio
ambiente. E para ele, a lei estaria conflitaria com o Plano Diretor, o qual enquadra aquela área como Zona de Interesse Ambiental (ZIA) – essa classificação permite edificações na área.
Fevereiro 2010
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Em fevereiro, movimentos sociais e ambientais, cientistas, políticos, com o apoio da Procuradoria Geral do Município (PGM), na figura do Procurador Martônio Mont'Alverne, entram com uma petição no TJCE em defesa da constitucionalidade da Lei da ARIE das Dunas.
Março 2010
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Em março de 2010, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto Alves, determinou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM - atual SEUMA) concedesse licença para a construção do Loteamento Jardim Fortaleza. A decisão se apoiou na liminar concedida pelo desembargador do TJ-CE em que determinava que a Prefeitura autorizasse o início das obras pelos construtores.
Setembro 2011
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A Vereadora Magaly Marques apresentou, em setembro de 2011, uma Emenda Complementar (EC) que anularia a Lei da ARIE das Dunas. Na emenda, que foi apresentada na reunião da Comissão Especial do Plano Diretor, a região das dunas seria considerada ZIA e a ARIE violava o PDP-For, por se tratar de invasão de competência do legislador. A proposta, no entanto, foi rejeitada por 28 votos contra 06. Apesar de a Vereadora ter entrado com recurso, a 8ª Vara da Fazenda Pública extinguiu a
proposta em outubro do mesmo ano, por falta de provas que atestassem a
irregularidade ou ilegalidade do projeto de lei.
14 Outubro 2011
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Em outubro de 2011, o Juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, novamente intimou o Município de Fortaleza, na figura da SEMAM, a conceder o licenciamento ambiental ao Jardim Fortaleza, sob pena de prisão e multa diária de R$ 30mil ao Secretário da SEMAM, em caso de descumprimento. No entanto, na semana seguinte, o próprio juiz anulou a decisão por conta da rejeição anterior pelo TJCE da ADIN apresentada pela Acecol.
9 Novembro 2011
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O Desembargador Arísio Lopes, presidente do TJCE, atendendo ao pedido da PGM, suspendeu a decisão do Juiz Francisco Chagas Barreto Alves, que autorizava desmatar e construir nas dunas do Cocó.
16 Outubro 2012
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Representando o Município de Fortaleza, o Procurador Martônio Mont'Alverne, da PGM, e o Secretario da SEMAM, Adalberto Alencar, assinam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao então representante da Acecol, Severino M. Athayde Neto, e os representantes da Construtora Waldyr Diogo, Central Park Empreendimentos e Participações Ltda., Unit Construtora e Incorporadora Ltda. e Construtora Florida Ltda. No documento, a Prefeitura de Fortaleza renuncia ao direito de recorrer às decisões sobre os processos envolvendo a ARIE, o que permite a legitimação do direito de construir.
Em cumprimento ao TAC, a Construtora Central Park pagou R$ 500 mil à Prefeitura como medida compensatória e R$ 60 mil à Fazenda Pública Municipal, para cobrir as despesas advocatícias.
19 Dezembro 2012
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O Procurador Martônio Mont´Alverne enviou um documento ao TJCE pedindo pela anulação do TAC, assinado dois meses antes. O Procurador afirmou que o TAC era uma petição unilateral, firmada apenas pelos advogados dos apelados, e que, no Termo, não havia sua assinatura digital.
3 Janeiro 2013
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Novamente o Juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Município aprovasse o início das construções dos projetos do codomínio Central Park e concedesse o alvará definitivo para a execução das obras. A decisão judicial levou em conta o TAC, assinado em outubro do ano anterior.
7 Fevereiro 2013
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O Desembargador Rômulo Moreira de Deus homologa o acordo feito por meio do TAC, assinado pela Prefeitura de Fortaleza e empresários do Loteamento Jardim Fortaleza.
14 Fevereiro 2013
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O Ministério Público do Estado (MPCE) entrou com pedido de anulação do TAC. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Amisterdan de Lima Ximenes, visando impedir as obras do Loteamento Jardim Fortaleza fossem iniciadas.
13 Setembro 2013
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Ambientalistas denunciaram à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (Seuma) que homens estavam capinando no terreno e algumas árvores foram cortadas na região da ARIE das Dunas do Cocó. Segundo eles, também havia material utilizado em drenagens e construções de esgoto encostado no local. Os ativistas afirmaram que havia seguranças privados, acompanhados de cão de guarda, impedindo acesso ao local.
27 Janeiro 2014
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O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou como documento o TAC, assinado em 2012, entre a Prefeitura de Fortaleza as e construtoras do Loteamento Jardim Fortaleza.
5 Janeiro 2015
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A Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira, do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), proibiu a construção do Loteamento Jardim Fortaleza. A decisão é resultado de um recurso do Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE). Ele alega que a área, equivalente a 18 lotes da quadra 11 do Loteamento Jardim Fortaleza, corresponde a um terreno da Marinha, de domínio da União. Para tentar construir o condomínio, a empreiteira responsável pela obra alterou ilicitamente áreas de preservação permanente, segundo o MPF.
Na decisão judicial, o TRF5 determinou, ainda, que a Prefeitura de Fortaleza não poderá conceder novas licenças ambientais para qualquer obra localizada na mesma região do Parque do Cocó, em que seria erguido o condomínio.
3 Junho 2017
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No dia 3 de junho de 2017, o Governador Camilo Santana (PT) assinou o decreto que regulamenta o Parque do Cocó, que passa de 1.155,2 para 1.571 hectares, sendo o 4º maior parque natural em área urbana da América Latina e do Brasil. A região da ARIE das Dunas do Cocó, no entanto, é deixada de fora da regulamentação.
8 Agosto 2017
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No dia 8 de agosto de 2017, 33 vereadores assinaram como coautores da emenda 0221/2017 que revogou a Lei da ARIE das Dunas do Cocó.
9 Agosto 2017
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Câmara dos Vereadores votou 36 emendas em bloco de segunda discussão do Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/16, que tinha como objetivo atualizar a Lei Municipal de Uso e Ocupação dos Solos (Luos), de 1996. Entre as emendas votadas, está a emenda Nº 0221/2017, que, dentre outras coisas, revogou a Lei Nº 9.502/2009, da ARIE das Dunas do Cocó.
10 Agosto 2017
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Vereadores de Fortaleza votaram e aprovaram a redação final do projeto que altera a Lei Municipal de Uso e Ocupação dos Solos (Luos). Ao todo, o projeto foi aprovado com 93 alterações ao texto original.
11 Agosto 2017
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Na tarde do dia 11, o Prefeito Roberto Cláudio (PDT) sancionou a nova Luos. Contendo 93 emendas, a nova lei trouxe consigo a revogação da Lei que criou a ARIE das Dunas do Cocó.
16 Outubro 2017
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A Justiça suspendeu, em caráter provisório, a decisão da Câmara Municipal de Fortaleza, que extinguiu a Lei que protegia as dunas do Cocó.Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Dunas do Cocó. No último mês de agosto, os vereadores da Capital aprovaram a revogação da Lei Municipal 9.502/2009, que instituiu a Arie.
A decisão foi concedida pelo Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, atendendo a pedido da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, em ação civil pública contra o Município de Fortaleza.
1 Dezembro 2017
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Ambientalistas denunciam ações de desmatamento e aterramento na área das dunas do Cocó.