1958
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Em 17 de setembro de 1958, o Governador do Estado de Minas Gerais, José Francisco Bias Fortes, com o fim de alcançar a proteção das belezas da Serra do Curral, requereu ao Ministro da Educação e Cultura o seu tombamento, com fundamento no parecer jurídico do Estado e em razão do iminente perigo de seu desaparecimento em decorrência das atividades mineradoras ali desenvolvidas.
1960
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O Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN) decretou o tombamento da Serra do Curral e do Pico Belo Horizonte por meio do processo 591 -T- 58, inscrição 29 – A, folha 08 do Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, a fim de assegurar a proteção da paisagem da unidade orográfica, compreendendo o “Conjunto Paisagístico do Pico e parte alcantilada da Serra”. A área delimitada pelo tombamento federal foi alterada em 1973, abrangendo atualmente 1.257.115 m².
1990
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Para reforçar a proteção ao bem cultural, em 21 de março de 1990, o valor cultural da Serra do Curral foi reconhecido pela Lei Orgânica de Belo Horizonte, a qual consignou o tombamento municipal do alinhamento montanhoso.
2003
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O tombamento definitivo municipal (para inscrição no Livro do Tombo Histórico, no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico) do Alinhamento Montanhoso da Serra do Curral foi aprovado, pelo CDPCM/BH, em 16 de dezembro de 2003, quando também foram determinadas as diretrizes de proteção do Perímetro de Entorno/Vizinhança das referidas Subáreas. A área de proteção anteriormente prevista foi ampliada para 30,06 km², criando-se também uma região de entorno protegida de 20,71 km² (totalizando 50,77 km²).
2009
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MPMG encaminha ao IEPHA-MG Nota Técnica abordando o impacto negativo sobre a visibilidade da Serra causado por edifícios de grande altura, localizados no bairro Belvedere III, em Belo Horizonte, e nos bairros Vila da Serra e Vale do Sereno, em Nova Lima.
2011
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Desmoronamento do Morro do Patrimônio sobre a cava da Mina de Águas Claras gera novo laudo técnico do MPMG, apontando os danos irreversíveis causados pela mineração. A Promotoria do Patrimônio Cultural alertou o IEPHA sobre esses eventos por meio de duas notas técnicas.
2018
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O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) lançou edital de licitação (Tomada de Preços nº 04/2018) para a contratação da empresa técnica responsável pelo Dossiê de Tombamento da Serra do Curral, abrangendo Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará, Raposos, Ibirité e Brumadinho.
2022
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Qualquer expansão ou novo empreendimento que provoque impacto na área delimitada precisa de aprovação do IEPHA. É a primeira vez na história do Estado que essa medida de proteção provisória é adotada.
A área delimitada pela proteção provisória é a mesma dos estudos elaborados para o dossiê de tombamento da Serra do Curral. A região que está contemplada pelo acautelamento é 71% maior do que o tombamento municipal de Belo Horizonte e 44 vezes superior à área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
2022
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Proposta de criação do Parque Nacional da Serra do Curral, pelo deputado federal Reginaldo Lopes, com o objetivo de preservar seu valor histórico, cultural e ambiental. Principalmente, ressalta a necessidade de intervenção federal para proteção efetiva em vista da proposição de novos empreendimentos imobiliários e de mineração na área, que causariam danos irreversíveis para a flora, a fauna, os recursos hídricos, o lazer e qualidade de vida da população local.
2023
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Proposta de criação do Monumento Natural da Serra do Curral, com o objetivo de preservar seu valor ambiental, paisagístico e cultural. A proposta estabelece regras de uso e ocupação, restringe atividades degradantes — como a mineração — e prevê gestão sustentável da área. Ela também estabelece a criação do Monumento Natural Serra do Curral, em área limítrofe dos Municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará, Raposos, Brumadinho, Ibirité, Sarzedo e Mário Campos, na Região Central de Minas Gerais. os municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará, Raposos, Ibirité e Brumadinho.
Atualmente, o Projeto de Lei, encontra-se na fase de "aguardando parecer em comissão" na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Isso significa que, embora já tenha sido apresentado em 2023 e tenha avançado nas etapas iniciais de tramitação, o projeto ainda está em análise pelas comissões — especialmente a de Meio Ambiente — e não seguiu para as próximas fases do processo legislativo.