1950
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Parte de um projeto de ampliação da ocupação urbana em direção ao vetor sul de Belo Horizonte
1976
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Restringe a ocupação e o adensamento da área que atualmente corresponde ao Belvedere, sob justificativa de preservação ambiental e paisagística.
Até a década de 1980, existiam apenas o Belvedere I e o Belvedere II, aprovados para ocupação por uma população de alta renda, possuindo lotes de pelo menos 1000 m². O seu zoneamento, Zona Residencial 2, previa a construção de residências unifamiliares de até 2 pavimentos e equipamentos de uso institucional, resultando em bairros com ocupação horizontal, ainda que já existissem questionamentos acerca de sua proximidade à Serra do Curral.
1988
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O loteamento do Belvedere III foi aprovado pela Prefeitura de Belo Horizonte, que estabeleceu para o bairro o mesmo zoneamento do Belvedere I e II. No entanto, o Prefeito Sérgio Ferrara altera o parecer da Comissão Especial de Zoneamento e passa a aplicar sobre a região os zoneamentos Zona Residencial 4 (ZR4) e Zona Comercial 3 (ZC-3), que permitem uso multifamiliar de alta densidade nos quarteirões próximos ao BH Shopping, ocupação vertical para uso comercial e de serviços e até mesmo indústria de médio porte não poluente.
1990
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Em 1990, Prefeito Pimenta da Veiga promulga o Decreto 6690, que estabelece como categorias de uso permitidas no bairro ZR-2, ZC-1 e Setor Especial 1.
Em 1992, empresários ajuízam uma ação contestando o Decreto 6690 e ganham a causa.
1994
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O loteamento é liberado e a Prefeitura de Belo Horizonte libera alvarás para a construção de 18 projetos no Bairro Belvedere III.
1995
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Por decisão judicial a área do Belvedere III é excluída da área de tombamento da Serra do Curral e o zoneamento é ratificado mais uma vez, passando a ser ZR-4 e ZC-3.
1996
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A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo estabelece um zoneamento específico para o Belvedere III denominado Zona de Proteção III, que apresenta parâmetros urbanísticos mais restritivos. Entretanto, ainda que a mudança na lei tenha determinado menores taxas de ocupação e coeficientes de aproveitamento, maiores afastamentos e uma taxa de permeabilidade mínima, as alterações foram muito tardias.
1997
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2000
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2017
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A 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte condenou 11 empreendedores responsáveis pela implantação do Belvedere III a pagarem indenizações por danos morais coletivos e danos materiais pelos danos paisagísticos que os imóveis construídos causaram à Serra do Curral.
A Justiça determinou também que a Prefeitura de Belo Horizonte será multada em R$ 10 mil por dia caso aprove novos empreendimentos na região sem anuência prévia do IPHAN e do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte.